Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062766
Nº Convencional: JTRL00025436
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
Nº do Documento: RL199811190062766
Data do Acordão: 11/19/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL N124/96 DE 10/10/1996 ART3 N2 ART14 N10.
Sumário: Mesmo estando um crédito ao abrigo do benefício do pagamento em prestações decorrente do Dec.-Lei nº 124/96, de 10/10/1996, é passível de reclamação em processo de execução pendente em tribunal comum, apesar de aquele crédito ser por contribuições devidas à Segurança Social.
Decisão Texto Integral: