Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00025436 | ||
| Relator: | MOREIRA CAMILO | ||
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199811190062766 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | DL N124/96 DE 10/10/1996 ART3 N2 ART14 N10. | ||
| Sumário: | Mesmo estando um crédito ao abrigo do benefício do pagamento em prestações decorrente do Dec.-Lei nº 124/96, de 10/10/1996, é passível de reclamação em processo de execução pendente em tribunal comum, apesar de aquele crédito ser por contribuições devidas à Segurança Social. | ||
| Decisão Texto Integral: |