Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0334493
Nº Convencional: JTRL00022155
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
CONTRAVENÇÃO
CONTRA-ORDENAÇÃO
DESCRIMINALIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199410260334493
Data do Acordão: 10/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CE94 ART87 N1 N2 ART135 ART148.
DL 124/90 DE 1990/04/14 ART3.
DL 114/94 DE 1994/05/03 ART2.
Sumário: O DL n. 114/94, que aprovou o actual CE revogou
"in Totim" o DL 124/90 de 14/04, pelo que, a condução sob o efeito do álcool passou a mera contra-ordenação, havendo assim despenalização nesta matéria.