Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001093 | ||
| Relator: | VAZ TOME | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DO ÁLCOOL AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | RL199206300027265 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 3/82 DE 1982/03/29 ART1 N1 ART7 N1 B. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 Y CC ART6. | ||
| Sumário: | A condução sob o efeito de álcool, porque contravenção punida também e principalmente com a medida de segurança de inibição de conduzir, não se mostra abrangida pela medida de clemência - amnistia - concedida pela Lei n. 23/91, de 4 de Julho. | ||