Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0027265
Nº Convencional: JTRL00001093
Relator: VAZ TOME
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DO ÁLCOOL
AMNISTIA
Nº do Documento: RL199206300027265
Data do Acordão: 06/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: L 3/82 DE 1982/03/29 ART1 N1 ART7 N1 B.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 Y CC ART6.
Sumário: A condução sob o efeito de álcool, porque contravenção punida também e principalmente com a medida de segurança de inibição de conduzir, não se mostra abrangida pela medida de clemência - amnistia - concedida pela Lei n. 23/91, de 4 de Julho.