Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010495
Nº Convencional: JTRL00008677
Relator: GASPAR DE ALMEIDA
Descritores: CRIME PÚBLICO
CRIME SEMI-PÚBLICO
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
BURLA
QUEIXA
DESISTÊNCIA DA QUEIXA
REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Nº do Documento: RL199704080010495
Data do Acordão: 04/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART111 ART112 ART113 ART114 ART115 ART116 ART300 N1.
CP95 ART116 N2 ART205 N1 N3.
Sumário: I - As normas referentes ao Instituto da Queixa Criminal têm natureza de normas processuais materiais sujeitas ao princípio da irretroactividade desfavorável e retroactividade favorável ao arguido.
II - Assim, como pelo CP revisto em 1995 o crime de burla dos autos deixou de ter natureza pública para passar a ter natureza semi-pública, a desistência de queixa formulada em Junho de 1992 passou a assumir relevância, carecendo o Ministério Público de legitimidade para a acusação já dada em plena vigência desse Código revisto.