Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011350
Nº Convencional: JTRL00005561
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: REMISSÃO
COLONIA
Nº do Documento: RL199605090011350
Data do Acordão: 05/09/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: DL 13/77/M DE 1977/10/18 ART7 N2 ART11.
L 62/91 DE 1991/08/13 ART1 N2.
DRGI 16/79/M DE 1979/09/14 ART9.
CEXP91 ART60.
CPC67 ART595 N3 ART712 N2.
Sumário: I - A indemnização devida ao senhorio pela remissão da propriedade do sólo requerida pelo colono corresponde ao valor actual do sólo considerado para fins agrícolas e por desbravar.
II - O valor actual indemnizatório reporta-se à data da arbitragem em fase administrativa.
III - Os senhores peritos intervenientes na avaliação no processo de remissão de colonia devem elaborar os seus cálculos tendo em atenção.
- os rendimentos efectivo e possível do sólo e as suas demais características susceptíveis de influirem no respectivo cálculo;
- todas as benfeitorias feitas pelo colono, designadamente a arroteia dos terrenos e todos os trabalhos que este e os seus antecessores tiveram para tornar o sólo arável.
IV - Os relatórios ou laudos dos peritos devem ser resumidamente fundamentados por forma a habilitarem suficientemente o Tribunal a proferir a sentença fixadora de indemnização.
V - A decisão arbitral em processo de expropriação ou de remição de colonia é uma verdadeira sentença, uma verdadeira decisão jurisdicional.