Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005561 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | REMISSÃO COLONIA | ||
| Nº do Documento: | RL199605090011350 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 13/77/M DE 1977/10/18 ART7 N2 ART11. L 62/91 DE 1991/08/13 ART1 N2. DRGI 16/79/M DE 1979/09/14 ART9. CEXP91 ART60. CPC67 ART595 N3 ART712 N2. | ||
| Sumário: | I - A indemnização devida ao senhorio pela remissão da propriedade do sólo requerida pelo colono corresponde ao valor actual do sólo considerado para fins agrícolas e por desbravar. II - O valor actual indemnizatório reporta-se à data da arbitragem em fase administrativa. III - Os senhores peritos intervenientes na avaliação no processo de remissão de colonia devem elaborar os seus cálculos tendo em atenção. - os rendimentos efectivo e possível do sólo e as suas demais características susceptíveis de influirem no respectivo cálculo; - todas as benfeitorias feitas pelo colono, designadamente a arroteia dos terrenos e todos os trabalhos que este e os seus antecessores tiveram para tornar o sólo arável. IV - Os relatórios ou laudos dos peritos devem ser resumidamente fundamentados por forma a habilitarem suficientemente o Tribunal a proferir a sentença fixadora de indemnização. V - A decisão arbitral em processo de expropriação ou de remição de colonia é uma verdadeira sentença, uma verdadeira decisão jurisdicional. | ||