Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00033806 | ||
| Relator: | FERREIRA PASCOAL | ||
| Descritores: | PENHORA RENDIMENTO ISENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200006270032161 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART824 N3. LEI19-A/96 DE 29/6. DL196/97 DE 31/7. DL84/2000 DE 11/05. | ||
| Sumário: | O rendimento mínimo garantido destina-se a contribuir para a satisfação das necessidades mínimas da pessoa a quem é atribuído e do seu agregado familiar (cfr. art. 1º, Lei 19-A/96, de 29/6, e DL 196/97, de 31/7, com as alterações introduzidas pelo DL 84/2000, de 15/5), pelo que está totalmente isento de penhora, nos termos do art. 824º, nº3, do CPC. | ||
| Decisão Texto Integral: |