Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032161
Nº Convencional: JTRL00033806
Relator: FERREIRA PASCOAL
Descritores: PENHORA
RENDIMENTO
ISENÇÃO
Nº do Documento: RL200006270032161
Data do Acordão: 06/27/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART824 N3. LEI19-A/96 DE 29/6. DL196/97 DE 31/7. DL84/2000 DE 11/05.
Sumário: O rendimento mínimo garantido destina-se a contribuir para a satisfação das necessidades mínimas da pessoa a quem é atribuído e do seu agregado familiar (cfr. art. 1º, Lei 19-A/96, de 29/6, e DL 196/97, de 31/7, com as alterações introduzidas pelo DL 84/2000, de 15/5), pelo que está totalmente isento de penhora, nos termos do art. 824º, nº3, do CPC.
Decisão Texto Integral: