Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033251
Nº Convencional: JTRL00018322
Relator: COUTINHO DE AZEVEDO
Descritores: OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA
ACÇÃO
ISENÇÃO DE CUSTAS
Nº do Documento: RL199011060033251
Data do Acordão: 11/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N401 ANO1990 PAG629
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: S DA C CCJ 2ED PAG21. O A O DIREITO - INTRODUÇÃOE TEORIA GERAL 4ED PAG240. F F INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DAS LEIS 2ED.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: DL 118/85 DE 1985/04/19 ART5.
L 6/85 DE 1985/05/04 ART16 N6.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1987/06/25 IN BMJ N368 PAG596.
AC STJ PROC76864 DE 1989/03/09.
AC RL DE 1989/12/14 IN CJ T5 PAG136.
AC RE DE 1990/02/01 IN CJ T1 PAG296.
AC STJ DE 1990/05/15 IN AJ ANO2 N9 PAG9.
Sumário: A acção para obtenção da situação de objector de consciência, prevista no art. 16 da Lei 6/85 de 4/5, continua isenta de custas, por o Decreto-Lei 118/85, de 19/4, ter sido publicado anteriormente e não poder, por isso, ter revogado o disposto no n. 6 desse art. 16.