Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005161
Nº Convencional: JTRL00000557
Relator: CALIXTO PIRES
Descritores: ACIDENTE
ACIDENTE DE TRABALHO
NEXO DE CAUSALIDADE
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199107020005161
Data do Acordão: 07/02/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART483.
Sumário: I - O conceito de acidente não é excluído pelo facto de a lesão corporal ou a morte se ficar a dever ao desencadear de um processo pelo evento externo em que se analise a prestação de trabalho.
II - Mas é, ainda, necessária a existência de nexo de causalidade entre esse evento externo e a lesão, em termos de causalidade adequada.
III - É sobre o lesado que recai o ónus de provar a existência de tal nexo de causalidade - artigo 342 n. 1 do Código Civil.