Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000557 | ||
| Relator: | CALIXTO PIRES | ||
| Descritores: | ACIDENTE ACIDENTE DE TRABALHO NEXO DE CAUSALIDADE ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199107020005161 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART483. | ||
| Sumário: | I - O conceito de acidente não é excluído pelo facto de a lesão corporal ou a morte se ficar a dever ao desencadear de um processo pelo evento externo em que se analise a prestação de trabalho. II - Mas é, ainda, necessária a existência de nexo de causalidade entre esse evento externo e a lesão, em termos de causalidade adequada. III - É sobre o lesado que recai o ónus de provar a existência de tal nexo de causalidade - artigo 342 n. 1 do Código Civil. | ||