Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075391
Nº Convencional: JTRL00013909
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
PARTE COMUM
Nº do Documento: RL199403080075391
Data do Acordão: 03/08/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART217 ART224 ART1416 ART1417 N1 ART1419 N1 ART1420 N1 ART1421 N2 J.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/06/17 IN CJ STJ ANOII T2 PAG158.
AC STJ DE 1990/03/06 IN AJ N2 PAG12.
ASS STJ DE 1989/05/10 IN BMJ N387 PAG79.
Sumário: Embora no licenciamento das obras uma Câmara Municipal aprove o projecto que destina ao estacionamento certa parte do edifício a submeter à propriedade horizontal, ela não pode condicionar a natureza de tal espaço - se parte comum se dependência de qualquer fracção.