Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00038085 | ||
| Relator: | ROQUE NOGUEIRA | ||
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DA CONTA TAXA DE JUSTIÇA CUSTAS ISENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200110090072491 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | L3-B/2000 DE 2000/04/04 ART73 N7. CCJ96 ART60. | ||
| Sumário: | A isenção de taxa de justiça, com aplicação temporal, prevista no nº 7 do art. 73º da Lei nº 3/B/2000 de 04/04 - Orçamento do Estado para o ano 2002 - não abrange os demais encargos tributários englobados nas custas judiciais. | ||
| Decisão Texto Integral: |