Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072491
Nº Convencional: JTRL00038085
Relator: ROQUE NOGUEIRA
Descritores: RECLAMAÇÃO DA CONTA
TAXA DE JUSTIÇA
CUSTAS
ISENÇÃO
Nº do Documento: RL200110090072491
Data do Acordão: 10/09/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: L3-B/2000 DE 2000/04/04 ART73 N7. CCJ96 ART60.
Sumário: A isenção de taxa de justiça, com aplicação temporal, prevista no nº 7 do art. 73º da Lei nº 3/B/2000 de 04/04 - Orçamento do Estado para o ano 2002 - não abrange os demais encargos tributários englobados nas custas judiciais.
Decisão Texto Integral: