Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029029 | ||
| Relator: | RUI AZEVEDO DE BRITO | ||
| Descritores: | FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL DELIBERAÇÃO SOCIAL FUNÇÃO JUDICIAL INEXISTÊNCIA JURÍDICA TRIBUNAL COMUM COMPETÊNCIA MATERIAL ORGÃO SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | RL198610160013279 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1986 TIV PAG158 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | M CAETANO IN MAN DIR ADM 9ED V1 PAG12. ESTEVES OLIVEIRA IN LIÇ DIR ADM 1979 PAG541. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR ADM. | ||
| Legislação Nacional: | L 82/77 DE 1977/12/06 ART44. | ||
| Sumário: | I - O tribunal comum tem competência para conhecer do pedido de inexistência jurídica de decisões do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol. II - São juridicamente inexistentes ou, pelo menos, nulas as decisões do Conselho de Justiça da F.P.F., proferidas no âmbito formal da actividade jurisdicional, segundo as quais um clube seria "condenado" a pagar determinadas quantias a alguns futebolistas. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |