Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013279
Nº Convencional: JTRL00029029
Relator: RUI AZEVEDO DE BRITO
Descritores: FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL
DELIBERAÇÃO SOCIAL
FUNÇÃO JUDICIAL
INEXISTÊNCIA JURÍDICA
TRIBUNAL COMUM
COMPETÊNCIA MATERIAL
ORGÃO SOCIAL
Nº do Documento: RL198610160013279
Data do Acordão: 10/16/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1986 TIV PAG158
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: M CAETANO IN MAN DIR ADM 9ED V1 PAG12.
ESTEVES OLIVEIRA IN LIÇ DIR ADM 1979 PAG541.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR ADM.
Legislação Nacional: L 82/77 DE 1977/12/06 ART44.
Sumário: I - O tribunal comum tem competência para conhecer do pedido de inexistência jurídica de decisões do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol.
II - São juridicamente inexistentes ou, pelo menos, nulas as decisões do Conselho de Justiça da F.P.F., proferidas no âmbito formal da actividade jurisdicional, segundo as quais um clube seria "condenado" a pagar determinadas quantias a alguns futebolistas.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: