Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032726
Nº Convencional: JTRL00009669
Relator: BOAVIDA BARROS
Descritores: RECURSO
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: RL199110240032726
Data do Acordão: 10/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART524 N2.
Jurisprudência Nacional: AC IN CJ ANOIII T5 PAG1072.
Sumário: A junção de documento com a alegação de recurso nos termos do art. 524 n. 2 do CPC, não depende de ele ser necessariamente relevante.