Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008063
Nº Convencional: JTRL00004863
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: FURTO
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL
Nº do Documento: RL199512130008063
Data do Acordão: 12/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART296.
CP95 ART2 N4 ART203 N3.
Sumário: I - Tendo o arguido sido condenado pela autoria de um crime de furto previsto e punido no artigo 296 do
CP de 82, que passou a ter natureza semi-pública por força do n. 3 do artigo 203 da nova lei penal
(CP de 95 aprovado pelo DL n. 48/95 de 15/03), que entrou em vigor sem que aquela sentença condenatória tivesse transitado em julgado, o MP passou a carecer de legítimidade para acusar o arguido, porquanto o ofendido não apresentou queixa. Daí que o arguido deva ser absolvido da instância.
II - Beneficia o arguido da lei que em concreto se lhe mostre mais favorável - artigo 2 n. 4 do CP de 82 e de 95.