Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011838 | ||
| Relator: | GRANJA DA FONSECA | ||
| Descritores: | APREENSÃO DE DOCUMENTO RESTITUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199710210035165 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART186 N2. | ||
| Sumário: | Findo o processo, durante o qual foram apreendidos para indagação dos factos, dois cheques, devem estes ser restituidos ao seu legítimo portador, e não declarados perdidos a favor do Estado, se não houver indícios de que se destinam à prática de crimes ou à colocação em perigo da comunidade. | ||