Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035165
Nº Convencional: JTRL00011838
Relator: GRANJA DA FONSECA
Descritores: APREENSÃO DE DOCUMENTO
RESTITUIÇÃO
Nº do Documento: RL199710210035165
Data do Acordão: 10/21/1997
Votação: UNANIMIDDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPP87 ART186 N2.
Sumário: Findo o processo, durante o qual foram apreendidos para indagação dos factos, dois cheques, devem estes ser restituidos ao seu legítimo portador, e não declarados perdidos a favor do Estado, se não houver indícios de que se destinam à prática de crimes ou à colocação em perigo da comunidade.