Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072321
Nº Convencional: JTRL00010229
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: COLONIA
REMIÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
DEPÓSITO
FALTA
CADUCIDADE
Nº do Documento: RL199305250072321
Data do Acordão: 05/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J FUNCHAL 1J
Processo no Tribunal Recurso: 64/88-2
Data: 05/11/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PART.
Legislação Nacional: DRGI 16-M/79 DE 1979/09/14 ART9 F G.
DRGI 7-M/80 DE 1980/08/20.
CPC67 ART145 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/01/21.
Sumário: Nos autos de remição de colonia, não tendo sido efectuado no prazo de 15 dias, a contar nos termos do n. 3 do art. 145 do CPC, o depósito da indemnização ao senhorio, caduca o direito de remição.