Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044651
Nº Convencional: JTRL00013276
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: CITAÇÃO
FALTA DE CITAÇÃO
Nº do Documento: RL199106040044651
Data do Acordão: 06/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: ALVARO LOPES CARDOSO CITAÇÕES E NOTIFICAÇÕES EM PROCESSO CIVIL
E DO TRABALHO PAG34 PAG59.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART194 ART195 N1 D N2 C ART235 N2 ART243 N3.
Sumário: A citação por afixação de nota, a que se refere o art. 235 n. 2 do Código do Processo Civil, só fica perfeita com a expedição de carta registada com aviso de recepção, sendo o aviso devolvido assinado.
Sendo devolvida a carta, com o aviso por assinar, não se tem a citação por realizada, havendo nulidade de falta de citação se a acção prosseguir sem mais.