Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0332503
Nº Convencional: JTRL00017561
Relator: HENRIQUES EIRAS
Descritores: INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
SUSPENSÃO
Nº do Documento: RL199407060332503
Data do Acordão: 07/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 124/90 DE 1990/04/14 ART2 N1 ART4 N2 A ART5 N1.
CP82 ART48.
Sumário: A pena acessória de inibição de conduzir deve seguir o regime da pena principal e ficar suspensa, como aquela, na sua execução.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: