Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000075
Nº Convencional: JTRL00006755
Relator: PULIDO GARCIA
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
COIMA
EXECUÇÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL199604160000075
Data do Acordão: 04/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART61 ART89.
LOTJ87 ART76 ART77.
DL 244/95 DE 1995/09/14.
CPP87 ART36 N5.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1989/06/14 IN CJ ANOXIV T3 PAG241.
AC RL DE 1994/10/20 IN CJ ANOXIX T4 PAG127.
Sumário: Para a execução da coima aplicada por autoridade administrativa, são competentes os Juízos Criminais, se na comarca não existirem Tribunais de pequena instância; pois existindo estes a eles caberia competência para tal fim.