Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041231
Nº Convencional: JTRL00002947
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
DEPÓSITO DAS QUANTIAS DEVIDAS
Nº do Documento: RL199202250041231
Data do Acordão: 02/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: P FURTADO IN CURSO DE DIR DOS ARRENDAMENTOS VINCULÍSTICOS ED1984 PAG401.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART804 N2 ART813 ART1041 N1 N3 N4 ART1048 ART1093 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/01/26 IN BMJ N273 PAG268.
AC RL DE 1981/04/24 IN BMJ N311 PAG422.
Sumário: Pretendendo o locatário pagar as rendas posteriores às da mora, "novas" na terminologia do n. 4 do art 1041 do Código Civil, não tem de as fazer acrescer da indemnização referida no n. 1 do mesmo artigo, se o locador recusar, recebê-las, ao abrigo do n. 3 do mesmo dispositivo legal.