Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019699 | ||
| Relator: | AMADO GOMES | ||
| Descritores: | NULIDADE INSANÁVEL NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199005040006025 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART374 ART379 A ART380 N1. L 3/82 DE 1982/03/29 ART7 N1 ART8. | ||
| Sumário: | Se o arguido interveniente em acidente de viação se recusou a fazer exame de pesquisa de álcool, a sentença que declarou o procedimento criminal extinto por ter sido paga a multa, não se pronunciando acerca da inibição da faculdade de conduzir "é nula" devendo o julgamento ser repetido. | ||