Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006025
Nº Convencional: JTRL00019699
Relator: AMADO GOMES
Descritores: NULIDADE INSANÁVEL
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL199005040006025
Data do Acordão: 05/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART374 ART379 A ART380 N1.
L 3/82 DE 1982/03/29 ART7 N1 ART8.
Sumário: Se o arguido interveniente em acidente de viação se recusou a fazer exame de pesquisa de álcool, a sentença que declarou o procedimento criminal extinto por ter sido paga a multa, não se pronunciando acerca da inibição da faculdade de conduzir "é nula" devendo o julgamento ser repetido.