Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030424 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | REGIME DE SUBIDA DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199502010336943 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART363 ART407 N1 N2 N3. | ||
| Sumário: | Deve subir a final o recurso de decisão que indeferiu a documentação da prova oral produzida em julgamento com o fundamento em que o Tribunal não dispõe de meios humanos que permitam assegurar o formalismo a que deveria obedecer. | ||