Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027174 | ||
| Relator: | MARTINS DE SOUSA | ||
| Descritores: | GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS PROCESSO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RL199901280013672 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV67 ART733. CPEREF93 ART152. | ||
| Sumário: | Com a declaração de falência, nos termos do artigo 152 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresa, e de Falência extinguem-se os privilégios creditórios de Fazenda Nacional e do Centro Regional de Segurança Social mesmo preexistentes à data da entrada em vigor daquele diploma legal. | ||
| Decisão Texto Integral: |