Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013672
Nº Convencional: JTRL00027174
Relator: MARTINS DE SOUSA
Descritores: GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
PROCESSO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: RL199901280013672
Data do Acordão: 01/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV67 ART733. CPEREF93 ART152.
Sumário: Com a declaração de falência, nos termos do artigo 152 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresa, e de Falência extinguem-se os privilégios creditórios de Fazenda Nacional e do Centro Regional de Segurança Social mesmo preexistentes à data da entrada em vigor daquele diploma legal.
Decisão Texto Integral: