Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002081
Nº Convencional: JTRL00029317
Relator: IANQUEL MILHANO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
CÔNJUGE
CONSENTIMENTO
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
PROMITENTE-VENDEDOR
Nº do Documento: RL198311030002081
Data do Acordão: 11/03/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1983 TV PAG101
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1682 B N1 A ART1691 N1 B.
Sumário: I - Sendo o réu marido construtor e vendedor de imóveis, ou fracções destes, e o contrato-promessa incidir sobre venda de fracção de imóvel, a ré mulher, mesmo casada em comunhão geral, é também responsável pelo contrato prometido, nos termos do artigo 1691, n. 1, alínea a) e d) do Código Civil.
II - O réu marido não necessita de consentimento da mulher para celebrar tal contrato-promessa e cumprir a respectiva obrigação.