Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029317 | ||
| Relator: | IANQUEL MILHANO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA CÔNJUGE CONSENTIMENTO RESPONSABILIDADE CONTRATUAL PROMITENTE-VENDEDOR | ||
| Nº do Documento: | RL198311030002081 | ||
| Data do Acordão: | 11/03/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1983 TV PAG101 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1682 B N1 A ART1691 N1 B. | ||
| Sumário: | I - Sendo o réu marido construtor e vendedor de imóveis, ou fracções destes, e o contrato-promessa incidir sobre venda de fracção de imóvel, a ré mulher, mesmo casada em comunhão geral, é também responsável pelo contrato prometido, nos termos do artigo 1691, n. 1, alínea a) e d) do Código Civil. II - O réu marido não necessita de consentimento da mulher para celebrar tal contrato-promessa e cumprir a respectiva obrigação. | ||