Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0261413
Nº Convencional: JTRL00017742
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: INDÍCIOS SUFICIENTES
DIFAMAÇÃO
DOLO
Nº do Documento: RL199010100261413
Data do Acordão: 10/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART164 ART165 ART167 ART283 N2.
Sumário: Há indícios de crime de difamação quando o agente reproduz, escrito de outrem, que o ofendido "homem casado teve relações com outro homem", pois é um facto ofensivo da sua honra e consideração.