Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046652
Nº Convencional: JTRL00000982
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA
IMPUGNAÇÃO
Nº do Documento: RP199203050046652
Data do Acordão: 03/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART490 N5 ART504 ART511 N1 ART650 N2 F ART712 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1984/02/02 IN BMJ N334 PAG456.
AC RE DE 1987/02/19 IN CJ ANOXII T1 PAG309.
Sumário: I - Nos termos do artigo 490 n. 5 do Código de Processo Civil, na redacção introduzida pelo Decreto-lei 242/85, de 9 de Julho, há impugnação especificada ainda quando a contestação da matéria é feita por simples menção dos números dos artigos da petição inicial em que se narram os factos contestados.
II - Este regime é aplicável a todos os articulados por força do artigo 504 do Código de Processo Civil.