Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000982 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA IMPUGNAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199203050046652 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART490 N5 ART504 ART511 N1 ART650 N2 F ART712 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1984/02/02 IN BMJ N334 PAG456. AC RE DE 1987/02/19 IN CJ ANOXII T1 PAG309. | ||
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 490 n. 5 do Código de Processo Civil, na redacção introduzida pelo Decreto-lei 242/85, de 9 de Julho, há impugnação especificada ainda quando a contestação da matéria é feita por simples menção dos números dos artigos da petição inicial em que se narram os factos contestados. II - Este regime é aplicável a todos os articulados por força do artigo 504 do Código de Processo Civil. | ||