Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00040625 | ||
| Relator: | SALAZAR CASANOVA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL DEVER DE COLABORAÇÃO DAS PARTES DEVER DE LEALDADE LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RL2002022200123278 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART456 ART457. | ||
| Sumário: | I - A violação de deveres processuais de lealdade, cooperação, boa fé gera responsabilização a efectivar nos ternos dos artigos 456º e 457º do CPC. II - Uma responsabilização autónoma poderá ser admitida com base na violação de deveres processuais, mas jamais quando por via dela se estão afinal a invocar prejuízos que decorrem da própria decisão judicial transitada em julgado, pois então está a ferir-se o princípio da intangibilidade do caso julgado que apenas nos casos contemplados na lei deve ser afastado. | ||
| Decisão Texto Integral: |