Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00123278
Nº Convencional: JTRL00040625
Relator: SALAZAR CASANOVA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
DEVER DE COLABORAÇÃO DAS PARTES
DEVER DE LEALDADE
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
CASO JULGADO
Nº do Documento: RL2002022200123278
Data do Acordão: 02/22/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART456 ART457.
Sumário: I - A violação de deveres processuais de lealdade, cooperação, boa fé gera responsabilização a efectivar nos ternos dos artigos 456º e 457º do CPC.
II - Uma responsabilização autónoma poderá ser admitida com base na violação de deveres processuais, mas jamais quando por via dela se estão afinal a invocar prejuízos que decorrem da própria decisão judicial transitada em julgado, pois então está a ferir-se o princípio da intangibilidade do caso julgado que apenas nos casos contemplados na lei deve ser afastado.
Decisão Texto Integral: