Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006165
Nº Convencional: JTRL00048371
Relator: GASPAR DE ALMEIDA
Descritores: PERDA DE COISA RELACIONADA COM O CRIME
PERDA A FAVOR DO ESTADO
INQUÉRITO JUDICIAL
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
OBJECTO
APREENSÃO
Nº do Documento: RL200303180006165
Data do Acordão: 03/18/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP98 ART109. DL15/93 DE 1993/01/22 ART23. CP82 ART107.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1999/06/17 IN CJ ANOXXIV T3 PÁG289. AC RE DE 1999/04/27 IN CJ ANOXXIV T2 PÁG281. AC RP DE 2001/12/21 IN CJ ANOXXVI T5 PÁG236.
Sumário: É correcta a declaração de perda a favor do Estado da quantia, superior a 313 mil contos, apreendida - no decurso de inquérito, que veio a ser arquivado - em um saco, contendo vestígios de cocaína, já que actualmente a perda dos objectos não pressupõe necessariamente a culpa, assumindo-se como medida autónoma essencialmente preventiva.
Decisão Texto Integral: