Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046173
Nº Convencional: JTRL00044051
Relator: RODRIGUES SIMÃO
Descritores: RECURSO
EXAME
DESPACHO
SUBIDA DO RECURSO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RL200207100046173
Data do Acordão: 07/10/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ART4 ART407 N1 N2 ART410. CPC95 ART287 E.
Sumário: Deve extinguir-se por inutilidade superveniente, a instância de um recurso relativo ao despacho de não realização de exame, quando a mesma questão se mostra suscitada em recurso da decisão final.
Aliás, aquele recurso não é de subida imediata, mas sim de subida com o interposto da decisão final, uma vez que a sua retenção não comportaria como único efeito a sua absoluta inutilidade.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: