Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00044051 | ||
| Relator: | RODRIGUES SIMÃO | ||
| Descritores: | RECURSO EXAME DESPACHO SUBIDA DO RECURSO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL200207100046173 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART4 ART407 N1 N2 ART410. CPC95 ART287 E. | ||
| Sumário: | Deve extinguir-se por inutilidade superveniente, a instância de um recurso relativo ao despacho de não realização de exame, quando a mesma questão se mostra suscitada em recurso da decisão final. Aliás, aquele recurso não é de subida imediata, mas sim de subida com o interposto da decisão final, uma vez que a sua retenção não comportaria como único efeito a sua absoluta inutilidade. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |