Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067551
Nº Convencional: JTRL00010021
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
ACÇÃO
VALOR
SENTENÇA
RECURSO
Nº do Documento: RL199304200067551
Data do Acordão: 04/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BARREIRO 1J
Processo no Tribunal Recurso: 66/91-2
Data: 07/02/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: RAU90 ART5 N2 E ART57.
CPC67 ART678 N1 ART980 N1.
Sumário: Não tendo sido articulado que a arrecadação despejanda se destinava a qualquer actividade comercial ou industrial ou com ela directamente relacionada, não se aplica o disposto no art. 57, ex vi do art. 5 n. 2 e), ambos do RAU90, como também já se não aplicava o n. 1 do artigo 980 do CPC67.