Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00010021 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO ACÇÃO VALOR SENTENÇA RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199304200067551 | ||
| Data do Acordão: | 04/20/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J BARREIRO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 66/91-2 | ||
| Data: | 07/02/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART5 N2 E ART57. CPC67 ART678 N1 ART980 N1. | ||
| Sumário: | Não tendo sido articulado que a arrecadação despejanda se destinava a qualquer actividade comercial ou industrial ou com ela directamente relacionada, não se aplica o disposto no art. 57, ex vi do art. 5 n. 2 e), ambos do RAU90, como também já se não aplicava o n. 1 do artigo 980 do CPC67. | ||