Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016361 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO CASA DE RENDA ECONÓMICA LOCATÁRIO CADUCIDADE TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199303030082252 | ||
| Data do Acordão: | 03/03/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N435 ANO1994 PAG881 | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 10J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4666/921 | ||
| Data: | 03/12/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Recurso: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | L 2007 DE 1945/05/07 BIV D BXXII PAR1 PAR2 BXXIII. DL 35611 DE 1946/04/25. L 2092 DE 1958/04/09 BVII. PORT 343/74 DE 1974/05/29 ART16. PORT 327/85 DE 1985/05/27. CCIV66 ART1051 N1 D ART1083 N3 ART1111. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1985/01/22 IN CJ ANOXII T1. AC RL DE 1973/01/10 IN BMJ N223 PAG269. | ||
| Sumário: | I - A indicação no contrato de arrendamento, nomeadamente quando tenha por objecto uma casa de renda económica, das pessoas que compõem o agregado familiar do inquilino não significa de modo algum que elas sejam cotitulares da posição do arrendatário. II - Nos arrendamentos de casas de renda económica a pessoa do inquilino é essencial, pelo que o contrato é feito a título perfeitamente precário, ao contrário do que acontece com um arrendamento normal, mantendo-se apenas enquanto o inquilino for aquela pessoa determinada, e mesmo assim, apenas enquanto os seus rendimentos não ultrapassem certo limite. | ||