Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013086 | ||
| Relator: | MOURA CRUZ | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RL199110010046751 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL T1 6ED PAG301 PAG448. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART473 N1 ART474 ART482. | ||
| Sumário: | Não é de qualificar como contrato-promessa o constante de um documento intitulado "proposta de compra", não assinado pela pessoa indicada como compradora e não se indicando a que título aparece a assinar o alegado pai da aí indicada compradora. Preenchidos os requisitos do n. 1 do artigo 473 do CC, há que ver se há outro meio de obter a restituição, além da invocação do enriquecimento sem causa. | ||