Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046751
Nº Convencional: JTRL00013086
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Nº do Documento: RL199110010046751
Data do Acordão: 10/01/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL T1 6ED
PAG301 PAG448.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART473 N1 ART474 ART482.
Sumário: Não é de qualificar como contrato-promessa o constante de um documento intitulado "proposta de compra", não assinado pela pessoa indicada como compradora e não se indicando a que título aparece a assinar o alegado pai da aí indicada compradora.
Preenchidos os requisitos do n. 1 do artigo 473 do CC, há que ver se há outro meio de obter a restituição, além da invocação do enriquecimento sem causa.