Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006601 | ||
| Relator: | MOREIRA RAMOS | ||
| Descritores: | FUSÃO DE EMPRESAS CATEGORIA PROFISSIONAL RECLASSIFICAÇÃO TRABALHADOR BANCÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199111200045474 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCT DE 1978/05/15 IN BTE N18 PARA AS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO. | ||
| Sumário: | Ocorrida uma fusão de entidades bancárias em que as categorias profissionais dos respectivos trabalhadores não têm igual nomenclatura, deve a entidade patronal daquela resultante classificar os trabalhadores na categoria equivalente à anteriormente detida, tendo em vista a posição na escala hierárquica e o tipo de funções desempenhadas antes da fusão. | ||