Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045474
Nº Convencional: JTRL00006601
Relator: MOREIRA RAMOS
Descritores: FUSÃO DE EMPRESAS
CATEGORIA PROFISSIONAL
RECLASSIFICAÇÃO
TRABALHADOR BANCÁRIO
Nº do Documento: RL199111200045474
Data do Acordão: 11/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCT DE 1978/05/15 IN BTE N18 PARA AS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO.
Sumário: Ocorrida uma fusão de entidades bancárias em que as categorias profissionais dos respectivos trabalhadores não têm igual nomenclatura, deve a entidade patronal daquela resultante classificar os trabalhadores na categoria equivalente à anteriormente detida, tendo em vista a posição na escala hierárquica e o tipo de funções desempenhadas antes da fusão.