Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072102
Nº Convencional: JTRL00012116
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: INVENTÁRIO
CUMULAÇÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL199306030072102
Data do Acordão: 06/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART1394 N1 C.
Sumário: Havendo lugar a cumulação de inventários por não haver numa das partilhas outros bens a adjudicar além dos que ao inventariado hajam de ser atribuídos na outra partilha o tribunal com juízo competente para a cumulação é a do inventário de cuja partilha o outro inventário depende.