Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012116 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO CUMULAÇÃO TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199306030072102 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1394 N1 C. | ||
| Sumário: | Havendo lugar a cumulação de inventários por não haver numa das partilhas outros bens a adjudicar além dos que ao inventariado hajam de ser atribuídos na outra partilha o tribunal com juízo competente para a cumulação é a do inventário de cuja partilha o outro inventário depende. | ||