Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00021835 | ||
| Relator: | SOUSA GRANDÃO | ||
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199804230013916 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2187 N2. | ||
| Sumário: | Não é admissível prova complementar sobre uma tese enunciada com respeito ao significado da declaração testamentária, quando essa tese não tiver, no contexto do testamento, um mínimo de correspondência. | ||