Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013916
Nº Convencional: JTRL00021835
Relator: SOUSA GRANDÃO
Descritores: INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO
Nº do Documento: RL199804230013916
Data do Acordão: 04/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2187 N2.
Sumário: Não é admissível prova complementar sobre uma tese enunciada com respeito ao significado da declaração testamentária, quando essa tese não tiver, no contexto do testamento, um mínimo de correspondência.