Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00015253 | ||
| Relator: | ANDRÉ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE COMPROPRIEDADE CÔNJUGE DIVISÃO DE COISA COMUM | ||
| Nº do Documento: | RL199802100011781 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 ART28 ART1059 N1 ART1060. CCIV66 ART1682 A. | ||
| Sumário: | Uma vez casados em regime de comunhão de adquiridos, o cônjuge do comproprietário de um imóvel é parte legítima na respectiva acção de divisão de coisa comum designadamente face ao consentimento exigido pelo art. 1682-A CC. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |