Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011781
Nº Convencional: JTRL00015253
Relator: ANDRÉ DOS SANTOS
Descritores: LEGITIMIDADE
COMPROPRIEDADE
CÔNJUGE
DIVISÃO DE COISA COMUM
Nº do Documento: RL199802100011781
Data do Acordão: 02/10/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 ART28 ART1059 N1 ART1060.
CCIV66 ART1682 A.
Sumário: Uma vez casados em regime de comunhão de adquiridos, o cônjuge do comproprietário de um imóvel é parte legítima na respectiva acção de divisão de coisa comum designadamente face ao consentimento exigido pelo art. 1682-A CC.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: