Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004875 | ||
| Relator: | DIAS DOS SANTOS | ||
| Descritores: | CONTRADITÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199512130008443 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST89 ART32. CPP87 ART318. | ||
| Sumário: | I - O artigo 318 do CPP não restringe o direito e as garantias de defesa previstos na CRP, no seu artigo 32. II - O artigo 318 do CPP, garantindo "em termos perfeitos, a imediação da prova e o princípio do contraditório, contribui para uma mais perfeita co-determinação ou conformação da decisão final. | ||