Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008086 | ||
| Relator: | SAMPAIO BEJA | ||
| Descritores: | TRIBUNAL COMUM TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199701280013801 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART4 N1 E F ART51 B. CPC67 ART66 ART67. LOTJ87 ART14 ART46 ART72 ART73 ART74 ART75 ART76 ART77. | ||
| Sumário: | É o Tribunal Comum (e não o foro administrativo) o competente para conhecer de uma acção em que os Autores alegam pertencer-lhes um terreno e uma casa de habitação, não abrangidos em processo expropriativo, tendo-se tornado inviável o efectivo exercício do seu direito a habitarem no local, com lesão do seu direito à segurança, saúde, qualidade de vida, privacidade e ambiente, em virtude do ruído das máquinas e da ocupação dos terrenos circundantes e de acesso à sua residência, tudo por virtude da activação da ré, a Junta Autónoma das Estradas. | ||