Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013801
Nº Convencional: JTRL00008086
Relator: SAMPAIO BEJA
Descritores: TRIBUNAL COMUM
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL199701280013801
Data do Acordão: 01/28/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: ETAF84 ART4 N1 E F ART51 B.
CPC67 ART66 ART67.
LOTJ87 ART14 ART46 ART72 ART73 ART74 ART75 ART76 ART77.
Sumário: É o Tribunal Comum (e não o foro administrativo) o competente para conhecer de uma acção em que os Autores alegam pertencer-lhes um terreno e uma casa de habitação, não abrangidos em processo expropriativo, tendo-se tornado inviável o efectivo exercício do seu direito a habitarem no local, com lesão do seu direito à segurança, saúde, qualidade de vida, privacidade e ambiente, em virtude do ruído das máquinas e da ocupação dos terrenos circundantes e de acesso à sua residência, tudo por virtude da activação da ré, a Junta Autónoma das Estradas.