Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002926
Nº Convencional: JTRL00025960
Relator: FERNANDO BEÇA
Descritores: MANDATO
EXTINÇÃO
SOCIEDADE COMERCIAL
ARRENDAMENTO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RL199903110002926
Data do Acordão: 03/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART265 ART1051 C ART1170 ART1174. RAU90 ART66. CSC86 ART141 ART146 N2 ART161 ART162 ART164.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1991/01/22 IN BMJ N403 PAG485.
Sumário: I - A relação de mandato formalizada por procuração outorgada a favor de terceiros por um sócio gerente de sociedade comercial não se extingue com a posterior renúncia deste sócio à gerência da referida sociedade (mandante).
II - Dissolução, liquidação e extinção são fases distintas e sucessivas do fim de uma sociedade comercial.
III - Enquanto não estiver efectuado o registo de liquidação de uma sociedade comercial, esta não se pode considerar extinta para efeitos de caducidade do contrato de arrendamento (arts. 1051º, d) do C.Civil e 66º do RAU).
Decisão Texto Integral: