Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00002348 | ||
| Relator: | ZEFERINO FARIA | ||
| Descritores: | RECURSO ALEGAÇÕES CONCLUSÕES | ||
| Nº do Documento: | RL199205190054591 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART690 N3. | ||
| Sumário: | Convidado o apelante para apresentar ou esclarecer as conclusões da alegação de recurso e não o tendo feito não deverá o Tribunal conhecer do recurso. | ||