Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00028113 | ||
| Relator: | ARLINDO ROCHA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO SENHORIO RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL200007050050076 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N2 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1992/06/25 IN CJIII PAG215. | ||
| Sumário: | A excepção que a alínea c) do nº 2 do art. 64º do RAU impõe ao direito do senhorio à resolução do contrato apenas pode proceder quando entre o arrendatário e os familiares que permaneçam no prédio se mantenha um elo ou vínculo de dependência económica que faça supor a existência de um único agregado familiar estável. | ||
| Decisão Texto Integral: |