Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050076
Nº Convencional: JTRL00028113
Relator: ARLINDO ROCHA
Descritores: ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
SENHORIO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RL200007050050076
Data do Acordão: 07/05/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N2 C.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1992/06/25 IN CJIII PAG215.
Sumário: A excepção que a alínea c) do nº 2 do art. 64º do RAU impõe ao direito do senhorio à resolução do contrato apenas pode proceder quando entre o arrendatário e os familiares que permaneçam no prédio se mantenha um elo ou vínculo de dependência económica que faça supor a existência de um único agregado familiar estável.
Decisão Texto Integral: