Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077213
Nº Convencional: JTRL00036733
Relator: ADELINO SALVADO
Descritores: NULIDADE DA DECISÃO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
Nº do Documento: RL200111210077213
Data do Acordão: 11/21/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART368 N2 ART374 N2 ART379 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 2000/02/09 IN BMJ N494 PAG218.
Sumário: A consequência de não terem sido submetidos a deliberação e votação os factos alegados pelo arguido em sua defesa na contestação e que eram relevantes para a questão da culpabilidade, em especial em sede de saber se ele praticou o crime ou nele participou, conduz a determinar, se atempadamente arguida, a nulidade do acórdão, por violação dos arts. 368º, nº 2 do C. P. Penal, com referência ao disposto no nº1, alínea a) do art. 379º do mesmo diploma legal.
Decisão Texto Integral: