Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00124
Nº Convencional: JTRL00025509
Relator: FERREIRA MARQUES
Descritores: TRABALHO SUPLEMENTAR
REGISTO
CONTRA-ORDENAÇÃO
Nº do Documento: RL1999051900124
Data do Acordão: 05/19/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB - DIR PROC PENAL LAB. DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 491/85 DE 1985/11/26 ART23 N1 N2 N3. DL 421/83 DE 1983/12/02 ART10 N1. DL 398/91 DE 1991/10/16 ART10.
Sumário: I - A obrigatoriedade de registar antes do inicio a hora de começo da prestação do trabalho suplementar - trabalho prestado fora do horário de trabalho -, veio constituir um reforço de fiscalização da sua utilização por parte da entidade patronal e um meio de prova para o trabalhador.
II - Até à entrada em vigor do DL 491/85, a infracção ao art. 10º da LTS (DL 421/83, de 02/12) constituía uma contravenção e era punível nos termos do nº 3 do art. 11º deste diploma; com a entrada em vigor do DL 491/85 - que instituiu as contra-ordenações laborais - essa infracção passou a constituir contra-ordenação, prevista e punida no seu art. 23º, n1,2,3 e 4.
Decisão Texto Integral: