Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025509 | ||
| Relator: | FERREIRA MARQUES | ||
| Descritores: | TRABALHO SUPLEMENTAR REGISTO CONTRA-ORDENAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL1999051900124 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB - DIR PROC PENAL LAB. DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 491/85 DE 1985/11/26 ART23 N1 N2 N3. DL 421/83 DE 1983/12/02 ART10 N1. DL 398/91 DE 1991/10/16 ART10. | ||
| Sumário: | I - A obrigatoriedade de registar antes do inicio a hora de começo da prestação do trabalho suplementar - trabalho prestado fora do horário de trabalho -, veio constituir um reforço de fiscalização da sua utilização por parte da entidade patronal e um meio de prova para o trabalhador. II - Até à entrada em vigor do DL 491/85, a infracção ao art. 10º da LTS (DL 421/83, de 02/12) constituía uma contravenção e era punível nos termos do nº 3 do art. 11º deste diploma; com a entrada em vigor do DL 491/85 - que instituiu as contra-ordenações laborais - essa infracção passou a constituir contra-ordenação, prevista e punida no seu art. 23º, n1,2,3 e 4. | ||
| Decisão Texto Integral: |