Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046926
Nº Convencional: JTRL00008552
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: RETROACTIVIDADE DA LEI
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
EXECUÇÃO ESPECíFICA
Nº do Documento: RL199211050046926
Data do Acordão: 11/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART12.
Sumário: I - Tendo o contrato promessa de compra e venda sido celebrado em 1981, em Macau, e não sendo à data da celebração, permitida a execução específica desse contrato em caso de imcumprimento, não pode ser requerida tal medida com a invocação da Lei 20/88/M, que a prevê, mesmo que o imcumprimento haja ocorrido na vigência da Lei 20/88/M, devido ao princípio da não aplicação retroactiva da
Lei (artigo 12 n. 1 do Código Civil).