Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008552 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | RETROACTIVIDADE DA LEI CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA EXECUÇÃO ESPECíFICA | ||
| Nº do Documento: | RL199211050046926 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART12. | ||
| Sumário: | I - Tendo o contrato promessa de compra e venda sido celebrado em 1981, em Macau, e não sendo à data da celebração, permitida a execução específica desse contrato em caso de imcumprimento, não pode ser requerida tal medida com a invocação da Lei 20/88/M, que a prevê, mesmo que o imcumprimento haja ocorrido na vigência da Lei 20/88/M, devido ao princípio da não aplicação retroactiva da Lei (artigo 12 n. 1 do Código Civil). | ||