Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076435
Nº Convencional: JTRL00019199
Relator: GASPAR DE ALMEIDA
Descritores: COMPETÊNCIA
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
Nº do Documento: RL199409290076435
Data do Acordão: 09/29/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO.
Decisão: DECLARADA A COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART457.
DL 312/93 DE 1993/09/15 ART29 N1.
DL 411/93 DE 1993/12/21 ART29 N2.
Sumário: Se os processos afectos a cada um dos 1. ou 4.
Juízos Criminais de Lisboa foram transferidos por lei para as primeiras e quartas Varas Criminais, para conhecer de um processo pendente na 1. Secção do 4. Juízo Criminal é competente a 4. Vara Criminal.