Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00019199 | ||
| Relator: | GASPAR DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RL199409290076435 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO. | ||
| Decisão: | DECLARADA A COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART457. DL 312/93 DE 1993/09/15 ART29 N1. DL 411/93 DE 1993/12/21 ART29 N2. | ||
| Sumário: | Se os processos afectos a cada um dos 1. ou 4. Juízos Criminais de Lisboa foram transferidos por lei para as primeiras e quartas Varas Criminais, para conhecer de um processo pendente na 1. Secção do 4. Juízo Criminal é competente a 4. Vara Criminal. | ||