Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005941
Nº Convencional: JTRL00018996
Relator: HUGO BARATA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACIDENTE DE TRABALHO
SUB-ROGAÇÃO
Nº do Documento: RL199511280005941
Data do Acordão: 11/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BV BXL BXLIV.
Sumário: - Em caso de acidente, a seguradora laboral só está subrogada nas quantias pagas ao lesado, se demonstar que o acidente se deva qualificar como de trabalho, face à Lei 2127 de 1965/08/03.