Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045872
Nº Convencional: JTRL00000978
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: QUESTIONÁRIO
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
FACTOS ESSENCIAIS
CONCEITO JURÍDICO
Nº do Documento: RP199202060045872
Data do Acordão: 02/06/1992
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART224 ART342 N1 ART1029 ART1054 ART1055 ART1083 N2 B ART1088.
CADM40 ART773 N1.
CPC67 ART463 N1 ART511 N1 ART646 N4 ART972.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/12/03 IN BMJ N242 PAG212. AC STJ DE 1978/11/30 IN BMJ N281 PAG272. AC STJ DE 1982/12/02 IN BMJ N322 PAG308. AC STJ DE 1971/12/14 IN BMJ N212 PAG240. AC STJ DE 1971/12/07 IN BMJ N212 PAG248. AC STJ DE 1984/12/13 IN BMJ N342 PAG361. AC RL DE 1975/12/19 IN BMJ N254 PAG238. AC STJ DE 1972/05/09 IN BMJ N217 PAG92. AC RL DE 1986/06/19 IN CJ ANOXI T3 PAG132. AC RL DE 1990/02/15 IN CJ ANOXV T1 PAG167. AC RL DE 1978/10/24 IN CJ ANOIII T4 PAG1364.
Sumário: I - O questionário é uma peça de condensação, pelo que não se destina a dar guarida à expressão plástica da versão das partes expressa nos articulados, mas a condensar no essencial aquilo que analiticamente as partes descreveram.
II - A expressão "arrendamento para vilegiatura para curto período" contém um conceito complexo ambivalente que tanto se reporta e carrega matéria de facto, usada na linguagem comum, como matéria de direito, pelo que é quesitável.