Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079534
Nº Convencional: JTRL00006275
Relator: ALVARO VASCO
Descritores: RETRIBUIÇÃO
RETRIBUIÇÃO-BASE
AJUDAS DE CUSTO
SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO
VEÍCULO AUTOMÓVEL
Nº do Documento: RL199211140079534
Data do Acordão: 11/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVII 1992 TV PAG185
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 012/89-3
Data: 02/28/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART20 ART25 N2.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27.
LCT69 ART82 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1988/02/09 IN BMJ N374 PAG548.
AC RE IN BMJ N372 PAG461.
AC STJ DE 1989/11/29.
Sumário: I - Integram a retribuição do trabalhador, além da remuneração de base, todas as prestações regulares e periódicas feitas directa ou indirectamente em dinheiro ou em espécie.
II - O subsídio de refeição, o subsídio de ajudas de custo, o subsídio especial e a atribuição de veículo automóvel, porque regularmente atribuídos, como contrapartida do trabalho prestado, integram a retribuição do trabalhador.