Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031962
Nº Convencional: JTRL00021118
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: SOCIEDADE IRREGULAR
DÍVIDA
RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: RL199005100031962
Data do Acordão: 05/10/1990
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CCOM888 ART107.
LSQ ART61 §4.
Sumário: Pelas dívidas de uma sociedade irregular respondem os bens da mesma e só os dos sócios que, em seu nome, hajam contratado.