Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025198 | ||
| Relator: | ADELINO SALVADO | ||
| Descritores: | ACTO PROCESSUAL DATA CTT PROCESSO PENAL APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL | ||
| Nº do Documento: | RL199809300047993 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART144 ART145 N5 ART150 N1 ART153. CPP98 ART4 ART78 ART105 ART107 N1 N2 N5 N6 ART113 N2 ART287 ART315. DL 317/95 DE 1995/11/28. L 90/95 DE 1995/09/01. L 59/98 DE 1998/08/25. DL 329/95 DE 1995/12/12 ART6 N3. CONST97 ART32 N2. DL 180/96 DE 1996/09/25 ART4. | ||
| Sumário: | I - A norma do n. 1 do artigo 150º do CPC é aplicável subsidiariamente ao processo penal, por força do artigo 4º do CPP. II - No caso de remessa pelo correio, a data do acto processual é a da efectivação do respectivo registo postal. | ||
| Decisão Texto Integral: |