Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060172
Nº Convencional: JTRL00003463
Relator: ROSA RAPOSO
Descritores: ARRENDAMENTO
DESPEJO IMEDIATO
DETERIORAÇÃO
Nº do Documento: RL199205210060172
Data do Acordão: 05/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1043 N1 ART1092 ART1093 N1 D.
Sumário: Constitui deterioração considerável, para efeitos de resolução do contrato de arrendamento, a derrocada do tecto do edifício em consequência de obras feitas pelo inquilino, apesar deste já ter reparado o tecto.